Ministério Público recomenda que prefeitos de Serrinha e Santaluz barrem nepotismo

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Serrinha, Adriano Silva, e à prefeita de Santaluz, Quitéria Carneiro, que anulem e deixem de realizar contratações temporárias de agentes públicos municipais que, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, sejam ligados a eles, aos vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais.
 
O pedido foi expedido nos últimos dias 30 e 31, pela promotora de Justiça Letícia Baird, as recomendações preveem também a anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias. A promotora pediu dentro do prazo de dez dias, aos prefeitos das duas cidades, a relação de eventuais agentes públicos com grau de parentesco.
 
Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição, conforme entendimento do STF. Ela também argumenta que a contratação sem concurso ou por meio de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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