
O Ministério Público estadual recomendou ao
prefeito de Serrinha, Adriano Silva, e à prefeita de Santaluz, Quitéria
Carneiro, que anulem e deixem de realizar contratações temporárias de
agentes públicos municipais que, por casamento ou parentesco até o
terceiro grau, sejam ligados a eles, aos vice-prefeitos, vereadores e
secretários municipais.
O pedido foi expedido
nos últimos dias 30 e 31, pela promotora de Justiça Letícia Baird, as
recomendações preveem também a anulação de servidores ocupantes de
cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo
estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias. A promotora pediu
dentro do prazo de dez dias, aos prefeitos das duas cidades, a relação
de eventuais agentes públicos com grau de parentesco.
Segundo
a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de
direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição,
conforme entendimento do STF. Ela também
argumenta que a contratação sem concurso ou por meio de seleção
simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
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