Apesar dos apelos do ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, para que os deputados da base do governo não alterem os
principais artigos do texto original da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287 da reforma da Previdência, parlamentares de todas
as vertentes políticas apresentaram sugestões de mudanças na Comissão
Especial que analisa a matéria.
O prazo para
sugestão de emendas acabou nesta terça-feira (14/3) e houve 69 propostas
de mudança, inclusão ou retirada de artigos da reforma. O próprio
relator da PEC na Comissão, Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou que, "do
jeito que está, a reforma não passa" na Câmara. A
PEC estipula a idade mínima de 65 para a aposentadoria de todos os
trabalhadores, mas diversos deputados apresentaram outras fórmulas.
Uma
das alternativas propostas é de 65 anos para homens e 60 anos para
mulheres. Uma emenda ainda possibilita homens de 60 anos se aposentarem,
desde que tenham contribuído por 35 anos, e mulheres de 55 anos que
tenham pago a Previdência por 30 anos. Paulo Pereira da Silva (SD-SP), por exemplo, propôs a aposentadoria aos 58 anos para mulheres e aos 60 anos para homens.
O
parlamentar ainda deseja alterar a regra de transição, que na PEC vale
para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos. Essa
emenda cria uma contribuição adicional de 30% do tempo que falta para a
aposentadoria, para todos os trabalhadores, independentemente da idade.
Uma
outra emenda, de iniciativa de Domingos Neto (PSD-CE), propõe que a
idade mínima de corte para o regime de transição seja igualada em 45
anos, valendo tanto para homens quanto para mulheres, "por ser mais
justo do que a proposta do governo de 50 anos para homens e 45 anos para
mulheres".
E, enquanto as regras da PEC
forçam o trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100% do
benefício ao se aposentar, vários deputados tentam mudar a regra para
uma fórmula que garanta 60% mais 1% a cada ano trabalhado. Dessa
maneira, a remuneração máxima seria alcançada com 40 anos de trabalho.
Também
há emendas com regras especiais para profissões de risco, como
policiais, e para atividades que tragam risco à saúde ou à integridade
física dos segurados, como mineradores com trabalho permanente no
subsolo. Vários parlamentares propõem ainda regras especiais para a
aposentadoria de professores, por exemplo, aos 55 anos para homens e 50
anos para mulheres.
Manutenção
Diversas
emendas apresentadas defendem a manutenção das regras atuais - de
contribuição e de idade - para a aposentadoria rural, com o argumento de
que a PEC, ao igualar a Previdência do campo com a urbana, ignora as
diferenças sociais entre esses grupos de trabalhadores.
Vários
parlamentares também pedem que o piso do pagamento de pensão por morte
não possa ser inferior a um salário mínimo, ou ainda que seja
equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado, e não 50% do
valor da aposentadoria do segurado mais 10% para cada dependente, como
está na PEC.
Muitas das emendas pedem que o
Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a portadores de
deficiências e idosos de baixa renda, também seja mantido em pelo menos
um salário mínimo, ao contrário da proposta de reforma, que estipula uma
remuneração menor que o piso. A mudança de idade mínima de 65 anos para
70 anos no caso do BPC para idosos também é rechaçada por esses
deputados.
Servidor
Algumas
emendas abordam situações envolvendo o servidor público. Uma delas
dispõe sobre o chamado abono de permanência, parcela paga ao servidor
que decide continuar em atividade mesmo já tendo os requisitos legais
para se aposentar, e também cria um acréscimo de 17% ao tempo de serviço
de magistrados homens, integrantes do Ministério Público ou dos
Tribunais de Contas, como regra de transição para a aposentadoria e como
uma forma de equiparar a regra para homens e mulheres magistrados.
Outra
emenda dá ao servidor da União, Estados, Distrito Federal e municípios
que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da
promulgação da reforma a possibilidade de se aposentar seguindo
critérios específicos, todos cumulativos. Dentre eles, 35 anos de
contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 de
efetivo exercício no serviço público; e 5 anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria, além de outras condições.
PIS
Há
ainda uma emenda que prevê a edição de uma lei complementar de
iniciativa do Poder Executivo para instituir alíquotas adicionais
progressivas para a contribuição social do empregador ao Programa de
Integração Social (PIS), incidentes sobre o faturamento, nos casos em
que houver situações de automação que causem demissões coletivas com
grande impacto no nível de emprego. Essa mesma emenda, que é de autoria
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), exclui da Desvinculação de
Receitas da União (DRU) as contribuições sociais destinadas ao custeio
da Seguridade Social.
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