A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
anunciou que publicará nova Resolução da Diretoria Colegiada sobre
egularização de produtos de higiene pessoal descartáveis que, pela
primeira vez, regulamenta os coletores menstruais. Outros produtos de
higiene pessoal, como os artigos de higiene bucal já eram contemplados
em três normas anteriores.
De acordo com a
Anvisa, os absorventes higiênicos e produtos de higiene bucal continuam
isentos de registro, mas passarão a ser notificados por meio do sistema
de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros
produtos de higiene pessoal. Mesma regra valerá para os coletores
menstruais. Todo o material que compõe o coletor menstrual deve ser
atóxico e adequado para seu uso e isento de ingredientes como
fragrâncias e inibidores de odores.
Na
rotulagem de produtos coletores menstruais deverão constar instruções
que orientem claramente a usuária sobre Síndrome do Choque Tóxico (SCT) e
modo de uso contendo a frequência de remoção do produto para descarte
do conteúdo menstrual. Os produtos descartáveis regularizados de acordo
com as portarias anteriores poderão ser fabricados até 24 meses após a
publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de
validade.
0 Comentários