m decisão recente, diversas organizações da área
médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para
exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL
C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do
período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O
documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de
dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina
Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade
Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e
Metabologia.
De acordo com a orientação, a
obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o
paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente
diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa
do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais
comuns em gestantes, crianças e idosos. As novas regras definem novos
critérios, confira logo abaixo da matéria.
“A
não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela
constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o
consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que
habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma
interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão
destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro
benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os
laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais
horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento –
sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática
já é realidade nos EUA, no Canadá e em alguns países da Europa e a
intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para
facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam
as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e
também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
-
Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o
exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;
-
No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é
recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do
paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
-
Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames
que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir
o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
- Para
alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido
do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase
no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em
consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do
paciente e a estrati cação do risco para estabelecimento das metas
terapêuticas”. Com informações da Agência Brasil.
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