A prefeitura de Amargosa enviou nota esclarecendo
um contrato de mais de R$ 800 mil que teria sido firmado em caráter
emergencial, e sem a devida divulgação, para execução do transporte
escolar no município. A gestão municipal contesta a informação, que
extraída do site Portal Amargosa e repercutida neste site. Confira abaixo a nota oficial:
A
Prefeitura Municipal de Amargosa vem, através desta, esclarecer
informações sobre a publicação no Diário Oficial acerca da ratificação
da dispensa n° 068/2017, referente à contratação emergencial de empresa
para executar serviço de transporte escolar no município. A
referida contratação justificou-se pela necessidade de garantir a
regular prestação do serviço de transporte dos alunos da rede municipal,
visto que não dispõe de frota veicular própria para atender à demanda
do ano letivo de 2017.
Desse modo,
referente à legalidade da contratação emergencial de empresa para
transporte escolar no município de Amargosa para o ano letivo de 2017,
informamos: CONSIDERANDO que não houve
transição administrativa suficiente para a identificação das demandas da
execução do sistema de transporte escolar no último exercício do
mandato (2016), com as informações necessárias e suficientes para
deflagrar de início o processo licitatório;
CONSIDERANDO
que o contrato celebrado com a TRANSTOP LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
(CNPJ 01.488.787/0001-45) tem natureza emergencial escorada no Art. 24,
IV, da Lei 8666/1990; CONSIDERANDO que
não se poderia precisar o quantitativo de veículos, linhas e total de
alunos que seriam atendidos pelo transporte escola, sem que tivesse
ocorrido as matriculas escolares;
CONSIDERANDO
que o transporte escolar trata-se de serviço contínuo de natureza
essencial, portanto, não podendo sofrer irregularidade em sua
prestação; CONSIDERANDO que para a
realização da dispensa n° 068/2017 houve cotação de preço, nos termos do
que prevê a Lei de Licitações, onde inclusive se alcançou valores
abaixo do quanto praticado pela gestão anterior;
CONSIDERANDO
que foi encontrado um superdimensionamento da quilometragem das linhas
do transporte escolar contratadas em 2016 pela gestão anterior; CONSIDERANDO
que o contrato supramencionado foi celebrado em 03/03/2017, tendo
início das atividades para 06/03/2017, com vigência para 90 dias,
prevendo cláusula de rescisão, a qualquer momento, em decorrência da
conclusão do devido processo Licitatório;
CONSIDERANDO
que tramita administrativamente nas Secretarias de Educação e
Planejamento e Finanças deste município processo para abertura de
procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para
fornecimento do serviço de transporte escolar; CONSIDERANDO
que a contratação em tela refere-se ao valor estimado de R$14.029,82
(quatorze mil, vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) por diária,
de acordo com os dias letivos executados;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo consta parecer jurídico balizando a legalidade da referida contratação; CONSIDERANDO,
nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/90 a contratação
deve ser comunicada, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior,
para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco)
dias, como condição para a eficácia dos atos;
CONSIDERANDO
que os prazos de que trata as considerações anteriores estão plenamente
vigentes, não sendo o caso de qualquer ato intempestivo; NÃO
há qualquer ilegalidade no processo de contratação de empresa destinada
à execução do serviço de transporte escolar para o ano de 2017, de que
trata a dispensa licitatória 068/2017, estando juridicamente válidos os
prazos e os meios de publicação adotados pelo município.
Além
disso, gostaríamos de alertar ao veículo de comunicação que divulgou a
matéria Portal Amargosa que a palavra RATIFICAÇÃO não pode ser
confundida com RETIFICAÇÃO (palavra utilizada na matéria Amargosa:
prefeitura firma contrato de R$ 800 mil sem divulgação oficial), já que
se tratam de palavras com significados distintos. Ao publicar um termo
de RATIFICAÇÃO, a prefeitura cumpre uma determinação legal, o que não se
confunde com a publicação de uma RETIFICAÇÃO, termo que seria utilizado
caso houvesse algum erro na publicação, o que não foi o caso.
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