Os
saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) podem ser feitos até o dia 31 de julho, conforme a data de
aniversário dos beneficiários. Mas os locais e a documentação necessária
variam de acordo com o valor a ser retirado. Veja abaixo perguntas e respostas sobre os saques do FGTS.
Podem
retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram
demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta
fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à
extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto,
não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba
depósitos pelo empregador atual.
O primeiro
lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser
pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de
julho. Quais são os documentos necessários? A
Caixa ressalta que, para facilidade no atendimento, os trabalhadores
devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de
Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
-
Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de
identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de
trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho). -
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com
documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha. -
Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão
Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.
Posso usar o Cartão do Cidadão para consulta de saldos e saque do dinheiro? A
Caixa informa que não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa
automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os
dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.
É
possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta
inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa
Aqui. O trabalhador poderá sacar o
dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o
saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só
precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.
Quem
esqueceu ou bloqueou a senha do cartão pode ligar no número 0800 726
0207 para pedir um pré-desbloqueio da senha. Depois, pode ir até uma
lotérica ou na agência fazer a liberação da senha. Em caso de saques de até R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Os
saques com valores de até R$ 1.500 podem ser feitos no autoatendimento
da Caixa (caixas eletrônicos), somente com a senha do Cartão do Cidadão.
Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do
Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Em caso de saques acima de R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Para
saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador precisa
apresentar, somente na agência da Caixa, a carteira de identidade para
fazer o saque ou a transferência para a conta de outro banco, sem custo.
Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso
apresentar na agência da Caixa a carteira de trabalho ou o termo de
rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Tenho conta na Caixa. O dinheiro vai cair automaticamente? Para
clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será
realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará
disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
Já
os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua
conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo
telesserviço 0800 726 2017. Caso o
trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que
autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas)
ou pelo telefone 0800 726 2017.
Não tenho conta na Caixa. Como faço para pedir a transferência do dinheiro? Os
trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do
FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para
contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para
isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da
Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a
transferência.
Se o valor for de até R$
10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira
de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de
trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a
conta inativa estava vinculada. Tenho conta na Caixa, mas gostaria que o dinheiro fosse para outro banco. É possível fazer a transferência?
Todos
os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa
Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado
automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco
até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação. A transferência por TED para outros bancos poderá ser feita em qualquer dia da semana?
Não.
A operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) só poderá ser
feita em dias úteis, pois as outras instituições financeiras precisam
estar abertas para concluir a transferência. O dinheiro leva o tempo
máximo de 60 minutos para cair na conta do destinatário.
Já
nas transações feitas por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC), o
dinheiro só estará disponível na conta do destinatário no próximo dia
útil após a transferência, e o limite é de R$ 4.999,99. Caso eu saia da agência com o dinheiro, como faço para prevenir a chamada “saidinha de banco”? Veja
dicas do especialista em segurança do Grupo GR, Marcos Roberto Araújo,
para se prevenir de assaltos no dia de sacar o dinheiro do FGTS inativo.
No banco
-
Evite colocar muitas notas e moedas no bolso, fazendo volume e chamando
a atenção. Também não saia do banco carregando um envelope contendo
dinheiro.
- Após o saque, o cliente jamais deve sair a pé ou entrar num ônibus. A preferência é usar um carro, ou pegar um táxi.
-
Dê preferência a transações eletrônicas como DOC, TED, transferência
via telefone ou internet, evitando fazer saques de grandes quantias em
espécie.
- Se precisar fazer saques de valor alto, evite
contar o dinheiro em locais públicos ou muito visíveis. Caso haja
necessidade, verifique se o banco possui salas reservadas para esse fim.
- Aproveite o tempo da fila para observar as pessoas ao seu redor, procurando alguém “interessado” em você.
- Evite fazer comentários com pessoas estranhas, mesmo as que estiverem muito bem vestidas.
- Se perceber que está sendo observado por alguém dentro da agência, fale com algum funcionário do banco ou com os seguranças.
- Desconfie das pessoas que passam muito tempo no banco sem buscar atendimento ou realizar alguma operação.
- Após a saída do banco, procure ser discreto.
-
Caso perceba que está sendo seguido por alguém, entre em alguma loja
movimentada e ligue para a polícia, através do número 190.
Em caixas eletrônicos
- Não aceite ajuda de pessoas desconhecidas que ofereçam isenção de tarifas e outras vantagens financeiras.
-
Quando precisar de ajuda no caixa eletrônico ou na agência bancária,
dirija-se somente ao funcionário do banco. Não procure ajuda de
estranhos.
- Ao sacar, coloque o dinheiro em vários bolsos.
- Evite abrir carteiras ou bolsas na frente de todo mundo.
- Evite fazer saques à noite.
- Certifique-se que não há alguém suspeito por perto antes de entrar em um caixa eletrônico.
- Não guarde o cartão bancário e a senha no mesmo lugar e não os entregue a estranhos. O ideal é memorizar a senha.
-
Mantenha o corpo próximo à máquina e cubra o teclado com as mãos,
evitando que outras pessoas vejam as informações na tela, sua senha e o
valor retirado.
- Verifique sempre se o equipamento está funcionando antes de inserir o seu cartão no caixa eletrônico.
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