A sanção do projeto de lei que libera a
terceirização para todas as atividades de empresas poderá, na avaliação
de especialistas, levar à redução de concursos públicos na área da
educação e fortalecer a administração de escolas por Organizações
Sociais (OS), que poderão também cuidar da contratação de professores.
A
questão gera polêmica entre sindicatos, que temem uma desvalorização
dos docentes, e desperta discussões jurídicas sobre a viabilidade desse
tipo de contratação. Aprovado na semana
passada pela Câmara dos Deputados, o projeto, que aguarda sanção
presidencial, prevê a contratação terceirizada de trabalhadores sem
restrições em empresas privadas e na administração pública.
O
empresariado apoia a medida e por entender que poderá ajudar na
recuperação do emprego no país. O diretor do Sindicato dos Professores
no Distrito Federal, Cleber Soares, no entanto, teme que a medida tenha
impacto negativo na educação com a redução de investimento e
precarização do trabalho. “O
trabalhador passa a ser descartável. O reflexo, em um primeiro momento, é
que o professor vai trabalhar muito, mas não se sabe quanto tempo
conseguirá manter o ritmo. Vai adoecer e vai acabar sendo demitido. E
vai sair sem nenhum amparo”, diz Soares.
A
situação do magistério no Brasil é frágil, sobretudo na educação
básica: o professor brasileiro recebe menos que a média mundial, e as
avaliações mostram, ano a ano, que a qualidade do ensino precisa
melhorar para garantir a aprendizagem.
A
rotina de trabalho dos professores, em muitos locais do país, é
estafante. Dados da última edição da Prova Brasil, em 2015, mostram que a
maioria dos professores trabalha 40 horas ou mais (66%) e que 40% deles
lecionam em duas ou mais escolas. Pelo menos um terço (34%) tinha
remuneração básica abaixo do que é determinado pela Lei do Piso (Lei
11.738/2008) para aquele ano, que era de R$ 1.917,78.
Para
o professor Remi Castioni, da Universidade de Brasília (UnB),
especialista em políticas públicas em educação, a terceirização deverá
ocorrer nas escolas por meio da parceria com as chamadas OSs, algo que
não é novo no setor. Essa possibilidade foi estabelecido na Emenda
20/1995, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
ano passado. Segundo o professor, com a emenda, o projeto aprovado
semana passada pouco deverá mudar o cenário público juridicamente.
Ele
afirma, porém, que, em um cenário de crise econômica, municípios e
estados podem acabar recorrendo às OSs ou à terceirização por questões
financeiras, por já terem atingido os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal e por não poderem abrir concursos.
“Diminui-se
o comprometimento com pessoal e recorre-se a pessoas jurídicas para
continuar ofertando o serviço. Estados e municípios vão lançar mão
disso. É muito mais por necessidade de diminuir [gastos] e não sofrer
sanções por parte do Tesouro. Acaba sendo melhor terceirizar ou
contratar OSs.” Recentemente, o governo de Goiás propôs um sistema de administração de escolas por OSs.
O
anúncio da medida gerou uma onda de ocupações e manifestações de
professores e estudantes. As OSs são entidades privadas, sem fins
lucrativos. Neste modelo, os repasses públicos passam a ser feitos às
entidades que são responsáveis pela manutenção das escolas e pela
garantia do bom desempenho dos estudantes nas avaliações feitas pelo
estado. As OSs também ficam responsáveis pela contratação de professores
e funcionários.
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