A ação direta de inconstitucionalidade movida pela
OAB-BA, para suspender o concurso público para servidores do município
de São Felipe, no recôncavo baiano, foi extinta sem julgamento de mérito
pelo TJ-BA. A OAB pedia suspensão do certame relativo ao cargo de
procurador jurídico do Município e a reabertura das inscrições dos
candidatos às vagas.
O argumento era de que o
edital 01/2015, que regularizava a realização da prova, feria o artigo
132 do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o concurso deverá ter
participação da OAB em todas as fases. Também alegou violação do artigo
108 da Lei Orgânica do Município. Durante a instrução do processo, o
Município afirmou que a OAB usou via processual inadequada para
questionar o processo, pois não é possível mover ação direta de
inconstitucionalidade contra edital.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) também afirmou que a via era
inadequada. A Procuradoria de Justiça se manifestou pela extinção do
processo sem julgamento do mérito pela ausência de interesse de agir, e
que não cabe ação para questionar a constitucionalidade de edital de
concurso. A ação foi relatada pela desembargadora Joanice Guimarães, que
acolheu a manifestação ministerial.
O Pleno
do TJ-BA seguiu o voto da desembargadora pela extinção do processo sem
mérito. O concurso foi realizado em junho de 2015. Mesmo com o andamento
da ação, a prefeitura de São Felipe convocou os aprovados no certame em
abril de 2016. A prova foi realizada pela Liderança Consultoria. Bahia
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