O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís
Roberto Barroso, suspendeu uma lei do município de Paranaguá (PR) que
proibia informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas
municipais e até mesmo a utilização destes termos nas aulas. A decisão é
em caráter liminar (provisório) e, por isso, ainda precisa ser
submetida ao plenário da Corte.
A determinação representa uma vitória para a PGR, já que somente no último mês foram protocoladas sete ações no Supremo, incluindo a de Paranaguá, contra leis municipais que proíbem conteúdos relacionados á sexualidade e gênero nas escolas. Na decisão, Barroso afirma que a lei de Paranaguá é inconstitucional porque somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino.
O ministro acrescenta também que, ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, a lei viola o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. "Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre", aponta Barroso na decisão.
A determinação representa uma vitória para a PGR, já que somente no último mês foram protocoladas sete ações no Supremo, incluindo a de Paranaguá, contra leis municipais que proíbem conteúdos relacionados á sexualidade e gênero nas escolas. Na decisão, Barroso afirma que a lei de Paranaguá é inconstitucional porque somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino.
O ministro acrescenta também que, ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, a lei viola o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. "Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre", aponta Barroso na decisão.
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