O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta
segunda-feira (18) o calendário das eleições de 2018, quando estarão em
disputa a Presidência da República, governos estaduais, além das
cadeiras para senadores, deputados federais e deputados estaduais. Veja
as principais datas aprovadas pelo TSE:
7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo; 10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano;
9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro; 18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral; 7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público. 20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos; 16 de agosto: início da propaganda eleitoral 2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante; 7 de outubro: dia do 1º turno; 12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno; 28 de outubro: dia da votação do 2º turno.
Na sessão, a Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral, ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.
As regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos processos judiciais.
Ficou para o ano que vem a definição de normas para definir como será a adoção do voto impresso, que poderá alcançar somente 30 mil das cerca de 500 mil urnas eletrônicas. Também ficou para 2018 a definição de regras para o combate às “fake news”, notícias falsas que podem desequilibrar o pleito.
O prazo final para a aprovação definitiva das resoluções é março do ano que vem. Segundo o vice-presidente do TSE e relator das normas, Luiz Fux, até lá a Corte poderá discutir eventuais ajustes nas normas aprovadas.
7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo; 10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano;
9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro; 18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral; 7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público. 20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos; 16 de agosto: início da propaganda eleitoral 2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante; 7 de outubro: dia do 1º turno; 12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno; 28 de outubro: dia da votação do 2º turno.
Na sessão, a Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral, ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.
As regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos processos judiciais.
Ficou para o ano que vem a definição de normas para definir como será a adoção do voto impresso, que poderá alcançar somente 30 mil das cerca de 500 mil urnas eletrônicas. Também ficou para 2018 a definição de regras para o combate às “fake news”, notícias falsas que podem desequilibrar o pleito.
O prazo final para a aprovação definitiva das resoluções é março do ano que vem. Segundo o vice-presidente do TSE e relator das normas, Luiz Fux, até lá a Corte poderá discutir eventuais ajustes nas normas aprovadas.
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