Por considerar que não havia provas suficientes para
condenar por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de
Valença, no Baixo Sul, Renato Assis (PSDB), a terceira turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região não deu provimento à apelação do
Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF).
No acórdão, o desembargador federal Ney Bello relatou que o MPF é autor de uma ação civil contra o gestor por ato de improbidade administrativa. Entretanto, o órgão não teria apresentado provas documentais dos prejuízos causados à cidade nem dos procedimentos licitatórios supostamente irregulares.
"Os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para revelar indícios razoáveis da materialidade da conduta e da sua autoria, a ensejar o recebimento da presente ação de improbidade", apontou o desembargador. Em primeira instância, a Justiça decidiu por absolver Renato Assis, e após isso, o Ministério Público Federal apelou segundo informações do Bahia Notícias. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º).
"O contexto fático-probatório não é suficiente para comprovar a prática de ato de improbidade, tendo em vista que embora os apelados tenham incorrido em ilegalidades ao descumprir normas da Lei de Licitação, não agiram com o propósito de burlar a lei ou prejudicar a Administração, inexistindo indícios de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que tenham os apelados atentado contra os princípios da Administração Pública", informou Ney. Desta forma, a terceira turma decidiu por unanimidade negar provimento à apelação.
No acórdão, o desembargador federal Ney Bello relatou que o MPF é autor de uma ação civil contra o gestor por ato de improbidade administrativa. Entretanto, o órgão não teria apresentado provas documentais dos prejuízos causados à cidade nem dos procedimentos licitatórios supostamente irregulares.
"Os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para revelar indícios razoáveis da materialidade da conduta e da sua autoria, a ensejar o recebimento da presente ação de improbidade", apontou o desembargador. Em primeira instância, a Justiça decidiu por absolver Renato Assis, e após isso, o Ministério Público Federal apelou segundo informações do Bahia Notícias. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º).
"O contexto fático-probatório não é suficiente para comprovar a prática de ato de improbidade, tendo em vista que embora os apelados tenham incorrido em ilegalidades ao descumprir normas da Lei de Licitação, não agiram com o propósito de burlar a lei ou prejudicar a Administração, inexistindo indícios de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que tenham os apelados atentado contra os princípios da Administração Pública", informou Ney. Desta forma, a terceira turma decidiu por unanimidade negar provimento à apelação.
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