
Durante a análise das contas, foram identificados pagamentos sem o correspondente documento de sustentação, resultando na despesa total de R$144.105,34, valor este que deverá ser ressarcido pelo gestor aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais.
Entre as ressalvas, foram destacados casos de ausência de registro de informações no sistema SIGA, do TCM, irregularidades em processos licitatórios e contratos, além da emissão de cheques sem provisão de fundos. O relatório de Controle Interno também não atendeu às exigências legais.
A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$1.270.400,72, cumprido o limite de 6% estabelecido pela Constituição Federal. Respeitando o limite de 70%, a câmara aplicou 53,41% dos recursos recebidos com a folha de pagamento, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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