“Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Atualmente, não há distinção entre as diversas categorias de motorista, e a pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além do álcool – quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar –, a norma proíbe o uso de outras substâncias psicoativas. (Metro1)
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