O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
suspendeu a desativação da comarca de Maragogipe, no recôncavo baiano. A
causa foi patrocinada pelo escritório Ismerim Advogados Associados. O
município ingressou com um procedimento de controle administrativo
contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em desativar a
comarca. Na petição, a procuradoria afirma que, nos últimos cinco anos, o
TJ-BA desativou mais de 100 comarcas em um estado com a dimensão
territorial da Bahia. A petição ainda sustenta que o TJ utilizou como
critério para desativação a baixa movimentação processual e os custos
para manutenção da unidade judicial, mas alerta que a Corte deixou de
observar “peculiaridades de cada município afetado”.
Destaca que a Lei de Organização do Judiciário (LOJ) prevê a
necessidade de Lei para extinção de comarcas, observando a extensão
territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita
tributária, o movimento forense e os benefícios de ordem funcional da
unidade judiciária. O pedido afirma que a manutenção da comarca de
Maragogipe “não acarretará impacto orçamentário nas contas do TJ-BA,
pois, além de existir uma estrutura mínima em funcionamento, a
Prefeitura compromete-se a disponibilizar imóvel e servidores, bem como
garantir a segurança”. Diz que a suposta baixa movimentação processual
nos últimos anos no local é por conta da comarca não ter juiz titular
desde abril de 2017, “o que justifica a desmotivação da população em
buscar tutela jurisdicional para resolver seus conflitos”.
Além dos argumentos apresentados, aponta que a comarca agregadora de
Cachoeira não detém o mesmo potencial da cidade de Maragogipe, “tendo em
vista critérios lógicos como extensão territorial, número de
habitantes, colégio eleitoral e receita tributária”. Assim, defende que o
TJ não observou critérios mínimos para desativação, uma vez que a
comarca de Muritiba será mantida, estando a 6,9 KM de Cachoeira, com
dados estatísticos piores do que a comarca de Maragogipe. A procuradoria
aponta que a Resolução 13/2019, do TJ-BA, é inconstitucional, por não
observar “preceitos do devido processo legal e da duração razoável do
processo” e que há risco na desativação que deve ocorrer até o fim do
mês de setembro. Além da liminar da suspensão da desativação, o
município requereu que o TJ seja impedido de “promover qualquer espécie
de ato que tenha por escopo promover a desinstalação das comarcas”, não
observando a Resolução 219 do CNJ.
Em sua defesa preliminar, o TJ informou que o tema se refere a sua
autonomia administrativa, organizacional e financeira, nos termos dos
artigos 96 e 99 da Constituição Federal. Destacou que já houve decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a desativação das comarcas.
Ainda lembrou que há uma ação na Justiça Federal contra a desativação
das comarcas que ainda aguarda decisão. Ainda disse que o autor da ação
confunde “a extinção e a desativação de comarcas, uma vez que a
desativação das atividades jurisdicionais em determinadas comarcas não
implica a sua extinção, sendo possível ao Tribunal, envasado em novos
estudos, se for o caso, modificar o seu posicionamento, sem a
necessidade de autorização legislativa para tal fim”. Por fim, afirmou
que realizou estudos prévios para decidir pela desativação. A Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) se manifestou como parte
interessada no julgamento e pediu que a ação fosse julgada procedente.
Na liminar, o conselheiro afirmou que não há como falar em “coisa
julgada” pelas decisões do STF e do próprio CNJ sobre o caso, “porquanto
o ato impugnado sequer existia no julgamento dos precedentes citados”.
André Godinho afirma que “não faz sentido o TJ-BA justificar a
desativação da Comarca por um ato de sua responsabilidade, pois, caso
tivesse provido o cargo de juiz titular, o número da distribuição
poderia ter subido em vez de diminuído”. Destacou que o TJ deixou de
observar pontos importantes como a construção do Estaleiro Enseada do
Paraguaçu, investimento de R$ 2,7 bilhões, fato que deve aumentar
consideravelmente a distribuição de processos na comarca. Para o
conselheiro, a suspensão da desativação é necessária para evitar danos
com a remessa dos processos de Maragogipe para Cachoeira.
Godinho ainda lembra a decisão liminar do CNJ que suspendeu o
provimento das novas vagas de desembargadores no TJ por afronta a
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
“Vê-se que, mesmo sem atender às demandas do primeiro grau, a Corte
pretende desativar comarcas e, simultaneamente, criar novos cargos para o
segundo grau, em aparente descompasso com a política judiciária de
priorização do primeiro grau definida por este Conselho”, declarou.
Segundo o conselheiro, há elementos suficientes para determinar a
suspensão da desativação da comarca de Maragogipe. A liminar ainda
poderá ser referendada na próxima sessão plenária do CNJ.
Bahia Notícias
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