O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) optou em barrar uma
provável disputa nas eleições de 2020 do ex-prefeito Humberto Soares
Leite (DEM). A decisão foi tomada nesta última quarta-feira (11). Após o
processo ter sido julgado por um terceiro juiz, o mesmo decretou a
sentença de inelegibilidade para o ex-prefeito e ainda para o seu
ex-candidato a vice-prefeito do seu mandato no ano de 2016.
O corpo jurídico do ex-prefeito Humberto Leite, informou através de
uma nota extraoficial, que tal processo trata-se de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no qual o MPE-BA (Ministério
Público Eleitoral da Bahia) investiga suportas participações dos antigos
gestores em inaugurações e realizações de obras próximo ao período
eleitoral do ano de 2016 em Santo Antônio de Jesus.
Ainda em nota o corpo jurídico informa que tais realizações faziam
parte das atividades da gestão do prefeito e estavam de acordo com a
lei, por isso um recurso já teria sido interposto contra a sentença.
Essa é uma sentença de 1º grau e que ainda cabe recurso. “Isso não
afetou o pleito porque Humberto não foi reeleito, não ficou provado que
eles fizeram as obras com intuito eleitoreiro. É um processo que ambos
serão absolvidos”, disse mo advogado João Gabriel.
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