- Crianças menores de sete anos ou que não tenham nas circunstancias, condições de cuidar de sua própria segurança, é infração gravíssima. A penalidade na infração é multa e suspensão do direito de dirigir. Artigo 244 do CTB.
Ele ainda acrescentou que Blitz serão realizadas e os infratores serão penalizados. “Estamos de forma preventiva alertando a todos sobre o que diz a Lei, para depois não haver alegações de que não tinha conhecimento sobre a ação”, pontuou ele.
O Chefe da Policia Militar não informou quando as ações começarão a ser aplicada no município.
Veja o que diz o Artigo 244 do CTB.
- Artigo 244 do CTB (Código de Transito Brasileiro). VII – transporte de menor de sete anos ou sem condições de segurança: a idade mínima para crianças transportadas em veículos de duas rodas é de sete anos, tendo em vista que, nesta idade, normalmente o tamanho da criança já permite firmar os pés sobre os pedais de apoio do veículo; acima desta idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar de sua própria segurança, sendo infração de trânsito, por exemplo, o transporte de criança enferma, com os pés ou braços engessados, ou de compleição física que dificulta o posicionamento seguro no veículo. Ressalta-se que “criança”, para efeitos legais, é a pessoa com até doze anos incompletos (artigo 2º da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
fonte: JC Reporter
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