Para trabalhadores cujo salário acompanha o piso nacional, o valor de R$ 1.045 será aplicado no vencimento de fevereiro, que é pago em março.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, essa parcela também vai subir.
PIS/Pasep
O aumento do piso nacional corrige também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e empregados de empresas públicas (Pasep).
O valor recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2019, o montante mínimo — que era de R$ 84 — vai subir para R$ 87,08. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.045.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Essa é esfera para quem move processos contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 (em 2019) para R$ 62.700.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso.
Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Em 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Essa exigência vai subir para R$ 261,25.
Alíquotas previdenciárias
Com o reajuste do salário mínimo, as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada também mudaram.
Valores novos válidos para os salários de janeiro e fevereiro de 2020 (pagos em fevereiro e março):
Até R$ 1.830,29 – 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11%
Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado.
Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais.
As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR).
Até R$ 1.045 – 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
Esses novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).
Contribuição do MEI
A partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária. O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045.
O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor. (Ibahia)
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