Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4
milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é
cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às
urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada
turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.
Se tiver o título cancelado, para regularizar essa situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.
Quitação eleitoral
O TSE oferece, em sua página eletrônica, a emissão de certidão de quitação eleitoral. Para acessá-la, é preciso clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, acessar o menu Certidões > Quitação eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como o nome completo e a data de nascimento.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.
A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros. (Politica Livre
0 Comentários