TSE orienta eleitor a regularizar título para votar em 2020

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Foto: Divulgação
O Brasil começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 146 milhões de eleitores irem às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE).
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Se tiver o título cancelado, para regularizar essa situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.
Quitação eleitoral
O TSE oferece, em sua página eletrônica, a emissão de certidão de quitação eleitoral. Para acessá-la, é preciso clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, acessar o menu Certidões > Quitação eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como o nome completo e a data de nascimento.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros. (Politica Livre

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