A decisão foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, que afirmou que as entidades não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido.
O ministro também destacou que elas “apenas citam editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela realização do exame”.
A UNE e a Ubes afirmaram que “o Inep é subordinado ao Ministério da Educação – o que justificaria o ajuizamento do mandado de segurança contra ele – e que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno às aulas presenciais no Brasil – situação que gera prejuízo para milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em razão do isolamento social”.
Gurgel de Faria ressaltou que, “de acordo com o artigo 105 , I, b, da Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança impetrados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Ele observou, porém, que não foi juntado ao mandado de segurança nenhum ato praticado pelo ministro da Educação”. (A Tarde)
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