Ficam suspensos em todo território municipal por um período de 10 dias, a partir de 25 de janeiro a 03 de fevereiro, eventos e atividades com presença de público, tais como: shows ao vivo, festas, “paredões”, circos, eventos esportivos ou outros eventos semelhantes.
Eventos como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, aniversários, jornadas e conferências poderão acontecer com ocupação máxima de 50% da capacidade do local,além de exigir a carteira de vacinação e uso de máscara.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins deverão funcionar com 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, disponibilizando o fácil acesso de álcool a 70% ou pia com água e sabão para higienização das mãos, além de exigir a carteira de vacinação e uso de máscara.
Igrejas e templos deverão funcionar com 50% da capacidade do local, mantendo o distanciamento, além de exigir a carteira de vacinação e uso de máscara.
As academias também deverão exigir a carteira de vacinação e uso de máscara. E deverão funcionar com 50% da capacidade do local.
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